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Vida (digital) após a morte
Em setembro de 2012, foi divulgada a notícia de que o ator Bruce Willis estava processando a Apple, mais especificamente o iTunes. O motivo? Willis gostaria de deixar seu enorme acervo de músicas digitais para suas filhas e, na impossibilidade dessa manobra, resolveu processar a gigante do setor para assegurar esse direito após a sua morte.
No mesmo dia, Willis desmentiu a notícia. Mas ficou a pergunta: o que acontece com nossos bens digitais quando morremos?
Quando você compra algo
Hoje, todos os livros, filmes e discos que você compra no mundo físico, são seus. São cópias autorizadas de obras disponibilizadas para venda e, consequentemente, se você as adquire, você passa a ser proprietário dessas cópias. Obviamente que, no âmbito de pessoa física, você pode fazer o que quiser com elas: vender, doar, trocar e deixar para alguém quando partir desse mundo.
No plano digital, a coisa é bastante diferente. Quando você adquire um disco ou filme no iTunes ou um livro no Kindle, pra começar, não está adquirindo uma cópia física, e sim digital. Até aí, morreu Neves. Mas na verdade, você está adquirindo esses materiais por meio de uma conta de uso exclusiva e não-transferível. Ou seja, você está autorizado a ouvir o disco, ver o filme e ler o livro, tudo mediante seu login e senha, que comprovam que a transação financeira para isso foi efetivada e que, portanto, você está habilitado a usufruir desse conteúdo. Essas informações estão presentes nos termos de acordo de venda desses produtos – aquele documento que você não lê e passa a barra de rolagem até o final dele para clicar em “Aceito”. No caso do iTunes, por exemplo, há uma disposição que permite que você tenha acesso ao conteúdo em até cinco dispositivos distintos: notebook, tablet, celular, mp3 player e desktop.
Resumindo: suas contas pessoais não podem ser transferidas para ninguém. Mas e o conteúdo? Pode ser transferido?
Não sei. O caso é que, pelo menos nos Estados Unidos, informações relacionadas a este tipo de transação podem ajudar o indivíduo a entender melhor e iniciar (ou não) uma batalha judicial sobre o espólio digital de alguém. São elas: Lei do Copyright; Termos e Uso do serviço em questão e Digital Rights Management (DRM). Para se aprofundar no tema, confira o blog do advogado norte-americano Jimm Lann. Recomendo a leitura de todos os posts.
Quando você usa algo gratuito
No Facebook, os familiares ou o representante legal da pessoa falecida tem duas opções: ou remove o perfil da rede ou pode transformar esse perfil em um memorial. Neste último caso, a conta fica desprovida de login e não pode aceitar amigos. Mas todas as postagens e fotos publicadas continuam disponíveis para compartilhamentos. O perfil pode receber mensagens privadas (?), mas não aparece listado nos resultados de busca. Tudo isso pode ser feito utilizando um formulário simples: este aqui.
O Google lançou no mês de abril a solução, creio, mais inteligente: o Inactive Account Manager. O nome, eles mesmo admitem, não é tão objetivo, mas o serviço parece que sim. O próprio usuário pode determinar o que deve ser feito com suas contas no G+, Blogger, Drive, Gmail, YouTube, Picasa, enfim, todos os serviços da empresa após um tempo de inatividade – escolhido por você! As modificações podem ser feitas na parte de configurações de sua conta.
Últimas palavras
Uma última alternativa é contratar um serviço que fica totalmente responsável pela administração das suas contas, podendo, inclusive, mandar um último email, tweet ou atualização do Facebook no caso da morte do usuário. A empresa que faz essa gestão é a Perpetu que, tudo indica, é inglesa.
Contribuindo para a discussão, a respeito especificamente dos seus bens físicos, uma coisa com o potencial de “mudar o jogo”, e causar o mesmo tipo de confusão e dificuldades legais, são as impressoras 3D. Este artigo http://www.wired.com/design/2012/05/3-d-printing-patent-law/ apresenta uma visão interessante sobre o assunto. Abs.